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Saiba os detalhes sobre a DMED 2025

Hoje vamos trazer um conteúdo pra você explicando os detalhes sobre a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Ela é exigida anualmente pela Receita Federal, por meio da qual as empresas prestam as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. A Dmed também é utilizada como mais um meio de cruzamento de informações com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, de forma a reduzir as possibilidades de sonegação fiscal.

QUEM PRECISA DECLARAR A DMED?

✅ as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços médicos e de saúde;

✅ as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; 

✅ as demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

PROFISSIONAL LIBERAL É OBRIGADO A DECLARAR A DMED?

O profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde só é obrigado à apresentação da Dmed se for equiparado a pessoa jurídica. A caracterização da prestação de serviços como pessoa jurídica ocorre quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Neste caso, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

Fonte: Receita Federal

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