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Reforma tributária: veja quanto muda o imposto sobre produtos

A reforma tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional 132 e promulgada em dezembro de 2023, marca uma virada na estrutura de arrecadação do país. No entanto, sua aplicação prática ainda está em fase de transição. O novo modelo prevê mudanças graduais que impactarão consumidores, empresas e os entes federativos até a sua implementação completa em 2033. O processo regulatório deve ser concluído pelo Congresso Nacional até o final de 2025.

As alterações incluem a substituição de tributos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) por um sistema baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança no destino. O objetivo é simplificar o sistema e aumentar a transparência sobre os tributos incidentes em bens e serviços.

Nova regulamentação da reforma tributária será definida ainda em 2025

De acordo com o cronograma previsto, o Congresso tem até dezembro de 2025 para aprovar os projetos de lei complementar que regulamentam a reforma tributária. O primeiro desses projetos chegou ao Senado ainda antes do recesso do meio de 2024, após passar pela Câmara dos Deputados, e deve ser debatido no segundo semestre.

Entre os principais pontos em análise estão as regras de transição, definições sobre alíquotas, regimes específicos e as chamadas “cestas básicas estendidas”. Também serão definidos os setores com regimes favorecidos, como saúde, educação e transporte público.

Impacto direto nos preços e na carga tributária dos produtos

Um dos efeitos mais imediatos da reforma tributária será sentido pelos consumidores por meio da alteração da carga tributária sobre bens e serviços. A nova sistemática muda a base de cálculo: atualmente, os impostos incidem sobre o preço cheio (com impostos), enquanto o IVA incidirá sobre o valor líquido (sem impostos). Essa mudança pode gerar variações significativas de alíquotas, para mais ou para menos, dependendo do produto.

Com base em simulações feitas por um especialista doutor em Ciência da Tributação e com especialização em IVA, uma tabela foi elaborada para comparar a carga tributária atual com a estimada após a reforma em centenas de itens do cotidiano.

Itens essenciais terão isenção ou redução de tributos

A proposta mantém ou amplia a isenção para produtos considerados essenciais, como determinados alimentos da cesta básica e medicamentos. A lista de medicamentos com alívio tributário inclui fármacos de uso contínuo e tratamentos de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.

Essa estratégia busca mitigar os impactos da reforma para as camadas mais vulneráveis da população, conforme previsto na própria Constituição. A legislação complementar deverá definir, com precisão, quais produtos farão parte da chamada “cesta básica nacional” com isenção total.

Imposto Seletivo: “tributo do pecado” também será aplicado

Outro elemento introduzido pela reforma é o Imposto Seletivo, apelidado de “tributo do pecado”. Ele incidirá sobre produtos que causam efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e eventualmente refrigerantes. No entanto, a lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo ainda está em debate no Congresso.

A função desse tributo será não apenas arrecadatória, mas também regulatória, com o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.

Estados e municípios terão período de transição até 2077

Embora a substituição do ICMS e do ISS esteja prevista para ocorrer até 2033, a redistribuição da arrecadação entre União, estados e municípios será feita gradualmente, com previsão de conclusão apenas em 2077. O modelo adotado buscará preservar o equilíbrio federativo e evitar perdas abruptas de receita para os entes subnacionais.

Durante o período de transição, a arrecadação será monitorada por um Comitê Gestor do novo imposto, composto por representantes das três esferas de governo. Esse comitê será responsável por calcular e repassar os valores arrecadados conforme a origem e o destino das operações.

Fonte: Portal Contábeis

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